Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

BRUNO MANOEL REZENDE

Prefeito(a)

JAVÃ CASTANHO

Vice-prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
ELANE TAVARES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

R. SÃO LUÍS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8410-0607

gabinete@tartarugalzinho.ap.gov.br

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC Mais informações
CORONEL ROBERTO

COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

RUA SAO LUIS , Nº 878 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8139-0274

defesacivil@tartarugalzinho.ap.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM Mais informações
WILDISON LORRAN TELES

PROCURADOR GERAL

RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 AS 14:00

(96) 9.8113-1328

progem@tartarugalzinho.ap.gov.br

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM Mais informações
MARIA DELZUITE FERREIRA DA SILVA

CONTRALADOR GERAL

RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8121-6599

controladoria@tartarugalzinho.ap.gov.br

OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - OUVGEM Mais informações
JOSIMARA DO NASCIMENTO

OUVIDOR(A)

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8408-0031

ouvidoria@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Mais informações
ELTON FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8801-5580

semad@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEMFINP Mais informações
JOSÉ RIBAMAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8801-3296

sefinp@tartarugalzinho.ap.govr.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO - SEMED Mais informações
SAMUEL DOS SANTOS SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AV. MÃE VERÔNICA , Nº 382 - CENTRO - CEP: 68.990--00

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8808-5927

semed@tartarugalzinho.apgov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Mais informações
LILIAN CORDEIRO

SECRETÁRIA

R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8419-6213

semsa@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMIOS Mais informações
MIGUEL DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8115-6826

semios@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMAM Mais informações
CLAUDIR LUIZ MARCOLAN

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

R. SÃO LUÍS , Nº 858 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9131-3198

semmat@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA Mais informações
IZAIAS CARDOSO DA SILVA

SECRETÁRIA

R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9919-9121

semapa@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA - SEMASTC Mais informações
NATASHA PINHEIRO

SECRETÁRIA

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8141-5881

semastc@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DIVERSIDADE DE GÊNERO - SMPMDG Mais informações
EVANILCE TALLYNY AMORIM DE SOUZA

SECRETÁRIA

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9912-9780

mulheres@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE - SEMCULJUV Mais informações
FABIO BARROS

SECRETÁRIO

SÃO LUÍS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8813-4539

secult@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - SEMTRANS Mais informações
HIGOR LEONARDO RAMOS FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8801-4629

semtrans@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV Mais informações
SIMONE SILVA

SECRETÁRIA

RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9914-2480

semgov@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR Mais informações
EDICLEUMA MORAIS

SECRETÁRIA

RUA: SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9966-0645

semtur@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE  DESPORTO E LAZER - SEMDEL Mais informações
GERALDO OLIVEIRA LEITE

SECRETÁRIO

R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

(96) 9.9907-7098

semdel@tartarugalzinho.ap.gov.br

Do Gabinete do Prefeito Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: I - Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; II - Coordenação e integração das ações da Administração Municipal; III - assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; IV - Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; V - assistência ao Prefeito nas funções políticas; VI - assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; VII - manutenção e apoio das relações com a comunidade; VIII - coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; IX - coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; X - colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; XI - execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades administrativas: I - Gabinete do Prefeito; II - Representação Externa; III - Assessoria Especial de Políticas Públicas; IV - Assessoria Especial de Relações Institucionais; V - Assessoria de Políticas Sociais; VI - Agências Distritais; VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composta de: a) Departamento Técnico; b) Departamento Administrativa; c) Departamento operacional. VIII - Secretaria da Junta do Serviço Militar. § 1º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil tem os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais; § 2º. O chefe de Gabinete do Prefeito tem os mesmos vencimentos dos Secretários Municipais.

Sem competências até o momento.

I realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IV - Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; VI - Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VII - Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; VIII - Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor. IX - Coordenar e executar a auditoria preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município. X - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências. XI - Desenvolver mecanismo de prevenção a corrupção. XII - Editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administração. XIII - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade. XIV - Realizar estudos e pesquisa sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores. XV - Desempenhar outas atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.

Sem competências até o momento.

I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II – subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;

III – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;

IV – promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;

V – promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;

VI – promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;

VII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;

VIII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;

IX – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;

X – promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;

XI – acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;

XII – coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;

XIII – administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;

XIV – administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;

XV – administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;

XVI – administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;

XVII – controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;

XVIII – decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;

XIX – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente;

XX – administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;

XXI – registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;

XXII – assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;

XXIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XIV – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXV – fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII - Realizar as prestações de contas do Município;

VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 

XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; 

XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;

XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;

XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;

XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.

Sem competências até o momento.

I – prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;

III – estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

IV – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;

V – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

VI – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;

VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;

VIII – garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;

IX – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;

X – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;

XI – atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;

XII – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

XIII – implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XIV – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;

XV – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;

XVI – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;

XVII – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;

XVIII – desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;

XIX – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

XX – captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;

XXI – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;

XXII – desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;

XXIII – promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;

XXIV – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;

XXV – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

XXVI – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

XXVII – executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;

XXVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXIX – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

XXX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXI – executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”

I – Prestar assistência direta a Prefeitura, no desempenho de suas atribuições;

II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; 

III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;

IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;

V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;

VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;

VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;

VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; 

IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;

X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;

XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;

XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; 

XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; 

XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;

XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; 

XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município;

XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;

XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;

XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;

XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; 

XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; 

XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; 

XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; 

XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; 

XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; 

XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; 

XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;

XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; 

XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; 

XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 

XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; 

XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;

XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;

XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;

XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.

Sem competências até o momento.

I — prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;

VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;

IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

XIV — promover a elaboração de projetos para o município;

XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

XIX — conservar os prédios Municipais;

XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;

XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;

XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”

Sem competências até o momento.

À Secretaria Municipal de Turismo compete: I - Organização de calendários turísticos; II - Regulamentação do fundo municipal de turismo; III - Apoio e fomento do desenvolvimento do turismo local; IV - Orientação à preservação de locais de visitação turística; V - Manutenção do programa de qualificação profissional na área turística junto às esferas de governo; VI - Manutenção do cadastro das empresas operadoras de turismo; VII - Organização e desenvolvimento de atividades junto ao Conselho Municipal de Turismo; VIII - fomento às agências de turismo, para a divulgação do potencial turístico do município; IX - Representação do Município em exposições, feiras, eventos e outros;

I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer;

III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento ao esporte no município;

IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;

V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;

VI – Planejar e elaborar o calendário  de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Tartarugalzinho;

VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;

VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;

  IX– Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;

  X– Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;

XI – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;

XII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;

XIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;

XIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;

XV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;

XVI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;

XVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVIII – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XIV– Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XX – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;

XXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.

LEI MUNICIPAL: 514/2025 29/10/2024

29/10/2024

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei de orçamento para o ano de 2025, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 513/2024 23/10/2024

23/10/2024

Autoriza e Regulamenta o Município de Tartarugalzinho quanto a forma do pagamento do Incentivo por Componente de Qualidade as Equipes de Saúde Bucal – eSB na Atenção Primári [...]

LEI MUNICIPAL: 512/2024 01/08/2024

01/08/2024

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO-AP, CONFORME ESPECIFICA.

LEI MUNICIPAL: 511/2024 02/07/2024

02/07/2024

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS PARA A CODEVASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 510/2024 28/06/2024

28/06/2024

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Educação de Tartarugalzinho, previsto no art. 4° da Lei n. 425/2021 de 16 de julho de 2021 – PMT, estende o exercíc [...]

LEI MUNICIPAL: 509/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre alteração da lei 301/2012, que trata do plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais da educação pública e do quadro administrativo do Município de [...]

LEI MUNICIPAL: 508/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Proteção Animal diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 507/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Dispõe sobre a reposição da perda do poder aquisitivo do ano de 2024, nos limites da inflação, dos servidores municipais efetivos e dá outras providências. "

LEI MUNICIPAL: 506/2024 28/06/2024

28/06/2024

REGULAMENTA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE DISPENSAÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E OS CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO PARA A CONCESSÃO AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ [...]

LEI MUNICIPAL: 505/2024 28/06/2024

28/06/2024

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE PIPAS NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINO.

LEI MUNICIPAL: 504/2024 28/06/2024

28/06/2024

O "INCENTIVO AO ESPORTE EDUCACIONAL" NO MUNICÍPIO É FOMENTADO CRIANDO-SE A ESCOLA DE ARTES MARCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 503/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre o incentivo ao artista local, garantindo sua participação na abertura de grandes eventos promovidos pelo município de Tartarugalzinho e dá outras providências.< [...]

LEI MUNICIPAL: 502/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre a proibição do uso de músicas com conteúdo explícito em eventos gratuitos abertos ao público com a participação de crianças no município de Tartarugalzinho [...]

LEI MUNICIPAL: 501/2024 28/06/2024

28/06/2024

Denomina "Unidade Básica de Saúde Oneide Barbosa Ferreira" a UBS localizada na comunidade de Andiroba, no município de Tartarugalzinho.

LEI MUNICIPAL: 499/2024 20/06/2024

20/06/2024

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS O INCISO IX, ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FE [...]

LEI MUNICIPAL: 498/2024 07/06/2024

07/06/2024

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO EM VIAS JÁ PAVIMENTADAS ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELO PASSEIO PÚBLICO (CALÇADAS) OU PELAS LA [...]

LEI MUNICIPAL: 497/2024 03/06/2024

03/06/2024

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 496/2024 03/06/2024

03/06/2024

Dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal e na e na Lei Federa [...]

LEI MUNICIPAL: 495/2024 03/06/2024

03/06/2024

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OS ATOS DE GESTÃO NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 494/2024 06/05/2024

06/05/2024

REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 493/2024 30/04/2024

30/04/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA-CODEVASF E DÁ OUTRAS PR [...]

LEI MUNICIPAL: 492/2024 24/04/2024

24/04/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO AO ESTADO DO AMAPÁ PARA FINS DE USO DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ-IFAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]

LEI MUNICIPAL: 491/2024 17/04/2024

17/04/2024

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMOVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO AO ESTADO DO AMAPA PARA FINS DE USO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO [...]

LEI MUNICIPAL: 490/2024 16/04/2024

16/04/2024

DISPÕE SOBRE O DIREITO DO SERVIDOR E/OU TRABALHADOR, QUE EXERCE SUAS ATRIBUIÇÕES NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO-AP, DE ACOMPANHAR A ESPOSA E/OU COMPANH [...]

LEI MUNICIPAL: 489/2024 01/04/2024

01/04/2024

AUTORIZA O MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO A CONCEDER O PAGAMENTO DE INCENTIVO POR DESEMPENHO DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE - APS E DA OUTRAS PROVI [...]

LEI MUNICIPAL: 488/2024 01/04/2024

01/04/2024

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO PARA OS PROFESSORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TARTARUGALZINHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.

LEI MUNICIPAL: 485/2024 05/02/2024

05/02/2024

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 487/2023 19/12/2023

19/12/2023

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL SIMPLIFICADO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 484/2023 11/12/2023

11/12/2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tartarugalzinho para o Exercício de 2024.

LEI MUNICIPAL: 486/2023 16/11/2023

16/11/2023

AUTORIZA A DOACAO DOS IMOVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO AO ESTADO DO AMAPA PARA FINS DE USO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA - CBM/AP.

DECRETO: 211/2024 08/11/2024

08/11/2024

Art. 1º - A delegação de competência de Prefeito Municipal previstas no artigo 46 da Lei orgânica do Município, ao Vice-Prefeito JAVÃ CASTANHO, na ausência do Chefe do Pod [...]

DECRETO: 210/2024 24/10/2024

24/10/2024

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL,CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERFGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO AFETADOS POR DESASTRES GRADUAIS DE ORIGEM NATURAIS E CLIMATOL [...]

DECRETO: 209/2024 22/10/2024

22/10/2024

Art. 1º - NOMEAR no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DA ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA LOBATO DOS SANTOS a senhora ELIANE DE JESUS DOS SANTOS MELO inscrita no CPF sob n [...]

DECRETO: 208/2024 18/10/2024

18/10/2024

Art. 1º- EXONERAÇÃO do Cargo em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRODUTOS TURÍSTICOS, o senhor REGINALDO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF n°696.***.***-87 e RG n°11** [...]

DECRETO: 207/2024 17/10/2024

17/10/2024

Art. 1º - NOMEAR do cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE GESTÃO ADMNISTRATIVA lotada na Secretaria Municipal de Educação a senhora JACKELINE ABREU DOS SANTOS inscri [...]

DECRETO: 206/2024 17/10/2024

17/10/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DA ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA LOBATO DOS SANTOS a senhora JACKELINE ABREU DOS SANTOS inscrita no CPF sob nº [...]

DECRETO: 205/2024 17/10/2024

17/10/2024

Art. 1º- Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento efetivo de VIGIA-ZONA URBANA, lotada na Secretária Municipal de Educação, a senhora LAURA CÉLIA MARTINS MOURA, inscrita na [...]

DECRETO: 204/2024 16/10/2024

16/10/2024

Art. 1º - NOMEAR no cargo de provimento em comissão de ASSESSORA JURIDICA CDS-3, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS a senhora RAIRA JEANNE SILVA VAZ, in [...]

DECRETO: 203/2024 16/10/2024

16/10/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA JURIDICA CDS-3, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS a senhora ANDRÉIA DUARTE DOS SANT [...]

DECRETO: 202/2024 16/10/2024

16/10/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE GESTÃO ADMNISTRATIVA lotada na Secretaria Municipal de Educação, a senhora GABRIELE RODRIGUES MENEZES, in [...]

DECRETO: 201/2024 16/10/2024

16/10/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento efetivo de GARI inscrita na matricula nº28401,lotada na Secretaria Municipal de Administração, a senhora MARLENE CORREA, inscrita no [...]

DECRETO: 200/2024 10/10/2024

10/10/2024

Art. 1º. Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 11 de outubro de 2024, r [...]

DECRETO: 199/2024 07/10/2024

07/10/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA, o senhor ALCINEY MENDES PESSOA, CDAS-I, inscrito no CPF nº869.***.***-69 e RG nº 17 [...]

DECRETO: 198/2024 07/10/2024

07/10/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TECNICA CDS-2 , LOTADA NA SECRETRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ORDENAMENTO URBANO a senhora ADRIANA DA TRINDAD [...]

DECRETO: 197/2024 23/09/2024

23/09/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA DE TURISMO, a senhora ELLEN KELY MAGAVE DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº 51*.***.***-91 e RG n [...]

DECRETO: 196/2024 06/09/2024

06/09/2024

Art. 1º De acordo com o Estatuto do Servidor Público, Lei municipal n. 259/2007, artigo 35, inciso VII, declaro vago o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM ocupado pela servidora ZOR [...]

DECRETO: 195/2024 06/09/2024

06/09/2024

Art. 1º- Nomear no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SUSTEMBILIDADE,o senhor Eldy Passos Oliveira.

DECRETO: 194/2024 28/08/2024

28/08/2024

ART. 1º EXONERAR A PEDIDO O SERVIDOR DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, O SENHOR ANTONIO PIRES PENHA.

DECRETO: 192/2024 09/08/2024

09/08/2024

Art. 1º - NOMEAR no cargo de provimento em comissão de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOCELYN GUIMARÃES COLLARES a senhora DENISE DA SILVA SALES, inscrita no CPF sob nº 001.***. [...]

DECRETO: 191/2024 09/08/2024

09/08/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento em comissão de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ JOCELYN GUIMARÃES COLLARES a senhora DALVACY CARDOSO BRASÃO inscrito no CPF sob nº [...]

DECRETO: 190/2024 23/07/2024

23/07/2024

Art. 1º - NOMEAR no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ENGENHOS PUBLICITARIOS, CDS-1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ORDENAMENTO URBANO a senhora M [...]

DECRETO: 189/2024 23/07/2024

23/07/2024

Art. 1º - NOMEAR no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO, CDS-1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ORDENAMENTO URBANO a senhora ANA IZABEL MEND [...]

DECRETO: 188/2024 23/07/2024

23/07/2024

Art. 1º. Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 25 e 26 de julho de 2024 [...]

DECRETO: 187/2024 22/07/2024

22/07/2024

Dispõe da situação anormal caracterizada como Situação de Emergência no Município de Tartarugalzinho em razão do desastre causada por VENDAVAL, caracterizado pela presenç [...]

DECRETO: 186/2024 09/07/2024

09/07/2024

Art. 1º - A delegação de competência de Prefeito Municipal previstas no artigo 46 da lei orgânica do Município, ao Vice-Prefeito JAVÃ CASTANHO, na ausência do Chefe do Pod [...]

DECRETO: 185/2024 05/07/2024

05/07/2024

Art. 1º - NOMEAR no cargo de provimento em comissão de DIVISÃO E PROTOCOLO a senhora SORAIA APARECIDA DOS REIS SANTOS

DECRETO: 184/2024 05/07/2024

05/07/2024

Art. 1º - NOMEAR no cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TECNICA CDS-2 , LOTADA NA SECRETRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ORDENAMENTO URBANO a senhora ADRIANA DA TRINDADE [...]

DECRETO: 183/2024 05/07/2024

05/07/2024

Art. 1º - NOMEAR no cargo de provimento em comissão de AGENTE DISTRITAL DA COMUNIDADE ENTRE RIOS, o senhor WESLEY DOUGLAS SILVA DE SOUZA.

DECRETO: 182/2024 05/07/2024

05/07/2024

Art. 1º -NOMEAR no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ORDENAMENTO URBANO CDS-1, o senhor PEDRO PEIXOTO MACHADO DE SOUZ [...]

DECRETO: 181/2024 04/07/2024

04/07/2024

Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA CDS-3, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE a senhora SORAIA APARECIDA DOS REIS SANTOS

DESIGNAÇÃO: 156/2024 22/10/2024

22/10/2024

Art. 1º - DESIGNAR o servidor PEDRO PAULO CORREA DA SILVA, titular do cargo em comissão de DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE REDE E HARDWARE, da Secretaria Municipal de Administração [...]

DESIGNAÇÃO: 155/2024 22/10/2024

22/10/2024

Art. 1º - DESIGNAR a servidora JOSIMARA DO NASCIMENTO BARRA, Ouvidora – Geral do Município, Dec.119/2024 – GAB/PMT, para atuar como gestora das demandas recebidas pelo Sistema [...]

CONCESSÃO: 212/2024 19/08/2024

19/08/2024

Autorizar o deslocamento da servidora JUCYMARA VAZ TAVARES, Presidente do Conselho Municipal de Tartarugalzinho, a se deslocar da sede de suas atribuições até o Municipio de It [...]

DESIGNAÇÃO: 003/2024 27/04/2024

27/04/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DESIGNAÇÃO: 123/2024 12/03/2024

12/03/2024

Art. 1º - Designar a servidora MICHELE CRISTIANE DE LEMOS COUTINHO para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da SEMSA, a fim de conduzir os atos das licitações derivad [...]

DESIGNAÇÃO: 118/2024 12/03/2024

12/03/2024

Art. 1º - Designar os agentes públicos, abaixo relacionados, como responsáveis pela condução interna dos processos administrativos de contratação instaurados e instruídos [...]

DESIGNAÇÃO: 105/2024 07/03/2024

07/03/2024

Art. 1º - DESIGNAR ao Senhor ESIO WELITON NUNES SANTOS, motorista, para Viajar da Sede de suas atribuições em Tartarugalzinho/AP até a cidade de Macapá, referente ao serviço [...]

DESIGNAÇÃO: 104/2024 07/03/2024

07/03/2024

Art. 1º - DESIGNAR ao Senhor EDINALDO DOS REIS SANTOS, motorista, para Viajar da Sede de suas atribuições em Tartarugalzinho/AP até a cidade de Macapá, referente ao serviço [...]

DESIGNAÇÃO: 091/2024 05/03/2024

05/03/2024

Designação, Agente: Jose Ribamar Pinheiro Teixeira, Cargo: Diretor(a) de Transporte, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

DESIGNAÇÃO: 090/2024 05/03/2024

05/03/2024

Designação, Agente: Jose Ribamar Pinheiro Teixeira, Cargo: Diretor(a) de Transporte, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

AUTORIZAÇÃO: 008/2024 05/03/2024

05/03/2024

Autorização, Agente: Natasha Pinheiro Borges Caldas, Cargo: Secretário(a) de Ação Social, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

DESIGNAÇÃO: 006/2024 05/03/2024

05/03/2024

Designação, Agente: Cibeli Cáira Mendes Marcolan, Cargo: Diretor(a) do Departamento de Floresta e Fiscalização, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ambiente

DESIGNAÇÃO: 068/2024 01/03/2024

01/03/2024

Art. 1º - DESIGNAR a servidora, JACILEILA ALVES CABRAL, portadora do RG; Nº639788-AP, e no CPF; Nº 650.067.042-68, para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL-AEE, desta [...]

DESIGNAÇÃO: 067/2024 01/03/2024

01/03/2024

Art. 1° - DESIGNAR a servidora, GERCILENE DE AZEVEDO DA SILVA, portadora do RG; N°313256-AP, e no CPF; N° 954.481.522-87, para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAGAO ESPECIAL-AEE, d [...]

CONCESSÃO: 066/2024 01/03/2024

01/03/2024

Art. 1º - CONCEDER a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE á servidora, ELMA DA SILVA MORAIS, portadora do RG; Nº 120100-AP, e no CPF; Nº 730.785.222-53, ocupante do cargo de Auxil [...]

DESIGNAÇÃO: 065/2024 01/03/2024

01/03/2024

Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal De  Educação. Art. 1º - Conceder a Progressão Vertical, para os (as) servidores do Quadro E [...]

AUTORIZAÇÃO: 012/2024 19/02/2024

19/02/2024

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor ADINELSO DE JESUS FERREIRA, portador do CPF n°808.146.382-87, motorista do Conselho Tutelar, onde o mesmo se deslocou da sede de s [...]

CONCESSÃO: 039/2024 09/02/2024

09/02/2024

Concessão de Pagamento de Diarias aos servidores.

AUTORIZAÇÃO: 011/2024 03/02/2024

03/02/2024

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores TAMARA VAZ TAVARES, portadora do CPF n°043.992.762-58, presidente do Conselho Tutelar, HELTON LUIZ BRAZÃO, portador do CPF n° [...]

AUTORIZAÇÃO: 009/2024 22/01/2024

22/01/2024

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores MARIA DAS DORES PENHA BRUNO, portadora do CPF n° 719.517.332-15, Conselheira Tutelar, SAMARA CRISTINA DA SILVA FIGUERÊDO, port [...]

AUTORIZAÇÃO: 010/2024 19/01/2024

19/01/2024

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores TAMARA VAZ TAVARES, portadora do CPF n°043.992.762-58, presidente do Conselho Tutelar, PATRIZIA OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora [...]

OUTRAS: 551/2023 18/10/2023

18/10/2023

A Secretária Municipal de Saúde de Tartarugalzinho, LILIAN CORDEIRO DE ABREU, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 043/2023-GAB/PMT, de 12 de abril [...]

NOMEAÇÃO: 055/2023 03/05/2023

03/05/2023

Nomeação, Agente: Cristhiano Henrique de Sousa Assunção, Cargo: Coordenador(a) de Compras da Secretaria de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

EXONERAÇÃO: 054/2023 02/05/2023

02/05/2023

Exoneração, Agente: Ana Luiza de Souza Pimenta, Cargo: Coordenador(a) de Compras da Secretaria de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

EXONERAÇÃO: 050/2023 02/05/2023

02/05/2023

Exoneração, Agente: Laura Hallan Oliveira da Cruz, Cargo: Fiscal da Vigilância Sanitária, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

DESIGNAÇÃO: 031/2023 02/05/2023

02/05/2023

Designação, Agente: José Marcio dos Anjos Moraes, Cargo: Gerente de Convênios, Secretaria: Gabinete do Prefeito

DESIGNAÇÃO: 09/2023 28/04/2023

28/04/2023

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, o Senhor CLAUDIR LUIZ MARCOLAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 097/2022–GAB/PMT, 04 de [...]

DESIGNAÇÃO: 08/2023 28/04/2023

28/04/2023

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, o Senhor CLAUDIR LUIZ MARCOLAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 097/2022–GAB/PMT, 04 de [...]

CONCESSÃO: 07/2023 28/04/2023

28/04/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O ilustríssimo senhor, ELTON FERREIRA DA COSTA, Secretário Municipal de [...]

CONCESSÃO: 06/2023 28/04/2023

28/04/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O ilustríssimo senhor, ELTON FERREIRA DA COSTA, Secretário Municipal de [...]

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