Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

BRUNO MANOEL REZENDE

Prefeito(a)

JAVÃ CASTANHO

Vice-prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
ELANE TAVARES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

R. SÃO LUÍS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8410-0607

gabinete@tartarugalzinho.ap.gov.br

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC Mais informações
CORONEL ROBERTO

COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

RUA SAO LUIS , Nº 878 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8139-0274

defesacivil@tartarugalzinho.ap.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM Mais informações
WILDISON LORRAN TELES

PROCURADOR GERAL

RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 AS 14:00

(96) 9.8113-1328

progem@tartarugalzinho.ap.gov.br

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM Mais informações
MARIA DELZUITE FERREIRA DA SILVA

CONTRALADOR GERAL

RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8121-6599

controladoria@tartarugalzinho.ap.gov.br

OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - OUVGEM Mais informações
JOSIMARA DO NASCIMENTO

OUVIDOR(A)

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8408-0031

ouvidoria@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Mais informações
ELTON FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8801-5580

semad@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEMFINP Mais informações
JOSÉ RIBAMAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8801-3296

sefinp@tartarugalzinho.ap.govr.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO - SEMED Mais informações
SAMUEL DOS SANTOS SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AV. MÃE VERÔNICA , Nº 382 - CENTRO - CEP: 68.990--00

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8808-5927

semed@tartarugalzinho.apgov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Mais informações
LILIAN CORDEIRO

SECRETÁRIA

R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8419-6213

semsa@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMIOS Mais informações
MIGUEL DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8115-6826

semios@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMAM Mais informações
CLAUDIR LUIZ MARCOLAN

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

R. SÃO LUÍS , Nº 858 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9131-3198

semmat@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA Mais informações
IZAIAS CARDOSO DA SILVA

SECRETÁRIA

R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9919-9121

semapa@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA - SEMASTC Mais informações
NATASHA PINHEIRO

SECRETÁRIA

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8141-5881

semastc@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DIVERSIDADE DE GÊNERO - SMPMDG Mais informações
EVANILCE TALLYNY AMORIM DE SOUZA

SECRETÁRIA

SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9912-9780

mulheres@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE - SEMCULJUV Mais informações
FABIO BARROS

SECRETÁRIO

SÃO LUÍS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8813-4539

secult@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - SEMTRANS Mais informações
HIGOR LEONARDO RAMOS FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.8801-4629

semtrans@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV Mais informações
SIMONE SILVA

SECRETÁRIA

RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9914-2480

semgov@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR Mais informações
EDICLEUMA MORAIS

SECRETÁRIA

RUA: SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

(96) 9.9966-0645

semtur@tartarugalzinho.ap.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE  DESPORTO E LAZER - SEMDEL Mais informações
GERALDO OLIVEIRA LEITE

SECRETÁRIO

R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

(96) 9.9907-7098

semdel@tartarugalzinho.ap.gov.br

Do Gabinete do Prefeito Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: I - Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; II - Coordenação e integração das ações da Administração Municipal; III - assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; IV - Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; V - assistência ao Prefeito nas funções políticas; VI - assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; VII - manutenção e apoio das relações com a comunidade; VIII - coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; IX - coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; X - colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; XI - execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades administrativas: I - Gabinete do Prefeito; II - Representação Externa; III - Assessoria Especial de Políticas Públicas; IV - Assessoria Especial de Relações Institucionais; V - Assessoria de Políticas Sociais; VI - Agências Distritais; VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composta de: a) Departamento Técnico; b) Departamento Administrativa; c) Departamento operacional. VIII - Secretaria da Junta do Serviço Militar. § 1º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil tem os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais; § 2º. O chefe de Gabinete do Prefeito tem os mesmos vencimentos dos Secretários Municipais.

Sem competências até o momento.

I realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IV - Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; VI - Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VII - Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; VIII - Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor. IX - Coordenar e executar a auditoria preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município. X - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências. XI - Desenvolver mecanismo de prevenção a corrupção. XII - Editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administração. XIII - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade. XIV - Realizar estudos e pesquisa sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores. XV - Desempenhar outas atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.

Sem competências até o momento.

I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II – subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;

III – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;

IV – promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;

V – promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;

VI – promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;

VII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;

VIII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;

IX – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;

X – promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;

XI – acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;

XII – coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;

XIII – administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;

XIV – administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;

XV – administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;

XVI – administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;

XVII – controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;

XVIII – decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;

XIX – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente;

XX – administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;

XXI – registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;

XXII – assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;

XXIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XIV – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXV – fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII - Realizar as prestações de contas do Município;

VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 

XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; 

XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;

XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;

XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;

XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.

Sem competências até o momento.

I – prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;

III – estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

IV – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;

V – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

VI – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;

VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;

VIII – garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;

IX – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;

X – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;

XI – atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;

XII – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

XIII – implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XIV – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;

XV – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;

XVI – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;

XVII – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;

XVIII – desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;

XIX – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

XX – captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;

XXI – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;

XXII – desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;

XXIII – promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;

XXIV – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;

XXV – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

XXVI – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

XXVII – executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;

XXVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXIX – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

XXX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXI – executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”

I – Prestar assistência direta a Prefeitura, no desempenho de suas atribuições;

II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; 

III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;

IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;

V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;

VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;

VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;

VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; 

IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;

X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;

XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;

XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; 

XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; 

XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;

XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; 

XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município;

XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;

XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;

XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;

XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; 

XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; 

XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; 

XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; 

XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; 

XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; 

XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; 

XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;

XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; 

XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; 

XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 

XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; 

XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;

XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;

XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;

XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.

Sem competências até o momento.

I — prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;

VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;

IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

XIV — promover a elaboração de projetos para o município;

XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

XIX — conservar os prédios Municipais;

XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;

XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;

XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”

Sem competências até o momento.

À Secretaria Municipal de Turismo compete: I - Organização de calendários turísticos; II - Regulamentação do fundo municipal de turismo; III - Apoio e fomento do desenvolvimento do turismo local; IV - Orientação à preservação de locais de visitação turística; V - Manutenção do programa de qualificação profissional na área turística junto às esferas de governo; VI - Manutenção do cadastro das empresas operadoras de turismo; VII - Organização e desenvolvimento de atividades junto ao Conselho Municipal de Turismo; VIII - fomento às agências de turismo, para a divulgação do potencial turístico do município; IX - Representação do Município em exposições, feiras, eventos e outros;

I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer;

III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento ao esporte no município;

IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;

V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;

VI – Planejar e elaborar o calendário  de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Tartarugalzinho;

VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;

VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;

  IX– Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;

  X– Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;

XI – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;

XII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;

XIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;

XIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;

XV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;

XVI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;

XVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVIII – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XIV– Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XX – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;

XXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.

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