BRUNO MANOEL REZENDE
Prefeito(a)
JAVÃ CASTANHO
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE
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COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
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(96) 9.8139-0274
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PROCURADOR GERAL
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CONTRALADOR GERAL
RUA SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000
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OUVIDOR(A)
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000
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(96) 9.8801-5580
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
R. SÃO LUÍS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
(96) 9.8801-3296
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AV. MÃE VERÔNICA , Nº 382 - CENTRO - CEP: 68.990--00
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SECRETÁRIA
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000
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(96) 9.8115-6826
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
R. SÃO LUÍS , Nº 858 - CENTRO - CEP: 68.990-000
SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
(96) 9.9131-3198
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SECRETÁRIA
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SECRETÁRIA
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SECRETÁRIA
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SECRETÁRIO
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
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SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
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SECRETÁRIA
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SECRETÁRIA
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SECRETÁRIO
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Do Gabinete do Prefeito Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: I - Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; II - Coordenação e integração das ações da Administração Municipal; III - assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; IV - Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; V - assistência ao Prefeito nas funções políticas; VI - assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; VII - manutenção e apoio das relações com a comunidade; VIII - coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; IX - coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; X - colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; XI - execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades administrativas: I - Gabinete do Prefeito; II - Representação Externa; III - Assessoria Especial de Políticas Públicas; IV - Assessoria Especial de Relações Institucionais; V - Assessoria de Políticas Sociais; VI - Agências Distritais; VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composta de: a) Departamento Técnico; b) Departamento Administrativa; c) Departamento operacional. VIII - Secretaria da Junta do Serviço Militar. § 1º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil tem os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais; § 2º. O chefe de Gabinete do Prefeito tem os mesmos vencimentos dos Secretários Municipais.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IV - Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; VI - Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VII - Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; VIII - Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor. IX - Coordenar e executar a auditoria preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município. X - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências. XI - Desenvolver mecanismo de prevenção a corrupção. XII - Editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administração. XIII - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade. XIV - Realizar estudos e pesquisa sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores. XV - Desempenhar outas atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.
Sem competências até o momento.
I prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
IV promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
V promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
VI promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VII promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
VIII promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
IX desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
X promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
XI acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;
XII coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XIII administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;
XIV administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
XV administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
XVI administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
XVII controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
XVIII decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XIX promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente;
XX administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XXI registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XXII assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
XXIII emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIV planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXV fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXVI executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII - Realizar as prestações de contas do Município;
VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXX Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXXI Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXXII Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIX Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.
Sem competências até o momento.
I prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
III estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
V atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
VI definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
VII promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
VIII garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
IX realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
X promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
XI atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XIII implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XIV prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
XV prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XVI promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XVII promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
XVIII desenvolver ações intersetoriais para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
XIX desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XX captar recursos financeiros junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para desenvolver projetos e programas específicos;
XXI promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
XXII desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
XXIII promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XXIV capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XXV executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
XXVI administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
XXVII executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
XXVIII emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIX assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXX planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXI executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.
Sem competências até o momento.
I Prestar assistência direta a Prefeitura, no desempenho de suas atribuições;
II Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
III Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
IV Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
V Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
VI Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VII Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VIII Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
IX Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
X Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XI Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XII Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XIII Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XIV Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XV Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XVI Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVII Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIII Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XX Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XXI Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XXII Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XXIII Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
XXIV Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XXV Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XXVI Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXVII Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXVIII Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIX Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXX Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXXI Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXXII Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIX Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
III programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
V analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
VI fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
VII identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VIII executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
IX promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos dágua;
XI executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XII promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XIII elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XIV promover a elaboração de projetos para o município;
XV encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XVI orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XVII apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVIII supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XIX conservar os prédios Municipais;
XX analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XXI fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XXII conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XXIII garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXIV gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas dágua, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXV propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXVI coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXVII emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXI executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.
Sem competências até o momento.
À Secretaria Municipal de Turismo compete: I - Organização de calendários turísticos; II - Regulamentação do fundo municipal de turismo; III - Apoio e fomento do desenvolvimento do turismo local; IV - Orientação à preservação de locais de visitação turística; V - Manutenção do programa de qualificação profissional na área turística junto às esferas de governo; VI - Manutenção do cadastro das empresas operadoras de turismo; VII - Organização e desenvolvimento de atividades junto ao Conselho Municipal de Turismo; VIII - fomento às agências de turismo, para a divulgação do potencial turístico do município; IX - Representação do Município em exposições, feiras, eventos e outros;
I Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer;
III Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento ao esporte no município;
IV Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
V Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
VI Planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Tartarugalzinho;
VII Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VIII Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
IX Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
X Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XI Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XII Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XIII Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
XIV Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XV Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XVI Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
XVII Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVIII Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XIV Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXI Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.