SECRETARIA

SEMIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

MIGUEL DA SILVA DUARTE JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.8115-6826

E-MAIL: semios@tartarugalzinho.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: SÃO LUIS , Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

Mais informações do orgão
Competências

Art. 23. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços compete: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

II - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

III - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

IV - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;

V - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;

VI - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;

VII - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

VIII - programar, em coordenação com a Procuradoria-Geral do Município, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

IX - monitorar e avaliar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo, o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

X - realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; XVII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XI - ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor;

XII - fiscalizar a exploração dos serviços de utilidade pública;

XIII - promover o controle do uso dos bens e serviços públicos;

XIV - desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e expansão do parque de iluminação pública do município;

XV - Realizar, diretamente ou por delegação, a limpeza e a manutenção de logradouros públicos;

XVI - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

   
Atribuições da Secretaria
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Adjunta;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria Técnica;
V - Departamento de Obras e Projetos;
VI - Departamento de Infraestrutura;
VII - Departamento de Iluminação Pública, composto de: a) Divisão de Fiscalização; b) Divisão Técnica.
VIII - Coordenadoria Geral de Zeladoria, composta de: a) Coordenação de manutenção urbanística; b) Coordenação de manutenção Rural; c) Coordenação de Resíduos Sólidos.
   
Nome Data início Data fim
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LUZIVALDO BARROS DA SILVA 11/01/2021 28/02/2023
Nome Data início Data fim
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MIGUEL DA SILVA DUARTE JUNIOR 01/03/2023
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