CNPJ: 23.066.632/0001-53
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Art. 23. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços compete: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
III - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
IV - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
V - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
VI - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
VII - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
VIII - programar, em coordenação com a Procuradoria-Geral do Município, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
IX - monitorar e avaliar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo, o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
X - realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; XVII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XI - ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor;
XII - fiscalizar a exploração dos serviços de utilidade pública;
XIII - promover o controle do uso dos bens e serviços públicos;
XIV - desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e expansão do parque de iluminação pública do município;
XV - Realizar, diretamente ou por delegação, a limpeza e a manutenção de logradouros públicos;
XVI - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.