SECRETARIA

SEMSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LILIAN CORDEIRO DE ABREU
SECRETÁRIA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (96) .3422-1140

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: Sem horário

Endereço: R. SÃO LUÍS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I – prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
III – estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
V – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
VI – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
VIII – garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
IX – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
X – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
XI – atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XIII – implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XIV – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
XV – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XVI – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XVII – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
XVIII – desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
XIX – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XX – captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
XXI – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
XXII – desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
XXIII – promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XXIV – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XXV – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
XXVI – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
XXVII – executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
XXVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIX – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXI – executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”
   
Nome Data início Data fim
Mais
LILIANE CORDEIRO DE ABREU 04/01/2021 01/04/2022
DAVID ANDERSON CORDEIRO DE ABREU 04/04/2022 19/12/2022
CRISTHIANO HENRIQUE DE SOUSA ASSUNÇÃO 20/12/2022 04/04/2023
Nome Data início Data fim
Mais
LILIAN CORDEIRO DE ABREU 12/04/2023
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (96) .3422-1140 Sem e-mail
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE (96) .3422-1140 Sem e-mail
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SAÚDE (96) .3422-1140 Sem e-mail
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (96) .3422-1140 Sem e-mail
Setor Contatos E-mail
Mais
OUVIDORIA SEMSA (96) 98406-7712
semsaouvidoria.t@gmail.com
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