Atribuições da Secretaria
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretário Adjunto;
III - Órgãos Colegiados; a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes; d) Conselho Tutelar.
IV - Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - Assessoria Jurídica;
VI - Assessoria de Controle Interno;
VII - Departamento do Sistema Municipal de Emprego- SIME;
VIII - Departamento de Programas Sociais;
VIII - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IX - contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
IX - Departamento de Recursos Humanos - DRH, composto de: a) Divisão de Recursos Humanos; b) Divisão de folha de pagamento.
X - Núcleo de Proteção Básica - CRAS;
XI - Núcleo de Proteção Especial (CREAS);
XI - planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XII -Núcleo de Benefícios - (PBF).