Amparo: Decreto: 119/2024 - 30/04/2024
CNPJ: 23.066.632/0001-53
Telefone(s): (96) 9.8408-0031
E-MAIL: ouvidoria@tartarugalzinho.ap.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
Endereço: SÃO LUIS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000
Art. 15. À Ouvidoria-Geral do Município, chefiada pelo Ouvidor-Geral, compete: I - orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
VI - identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;
VII - coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;
VIII - sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;
IX - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
X - analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.