SECRETARIA

SEMTRANS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

EDNEZ CORREIA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (96) .3422-1140

E-MAIL: gabinete@tartarugalzinho.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: RUA SÃO LUIS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I — prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XIV — promover a elaboração de projetos para o município;
XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XIX — conservar os prédios Municipais;
XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”
   
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