Valores
Atribuições da Secretaria
I prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
III programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
V analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
VI fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
VII identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VIII executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
IX promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos dágua;
XI executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XII promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XIII elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XIV promover a elaboração de projetos para o município;
XV encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XVI orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XVII apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVIII supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XIX conservar os prédios Municipais;
XX analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XXI fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XXII conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XXIII garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXIV gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas dágua, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXV propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXVI coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXVII emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXI executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.