Valores
Atribuições da Secretaria
I Prestar assistência direta a Prefeitura, no desempenho de suas atribuições;
II Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
III Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
IV Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
V Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
VI Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VII Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VIII Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
IX Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
X Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XI Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XII Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XIII Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XIV Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XV Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XVI Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVII Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIII Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XX Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XXI Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XXII Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XXIII Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
XXIV Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XXV Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XXVI Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXVII Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXVIII Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIX Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXX Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXXI Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXXII Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIX Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.