SECRETARIA

COGEM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARIA DELZUITE FERREIRA DA SILVA
CONTRALADOR GERAL

MARIA DELZUITE FERREIRA DA SILVA, brasileira, Advogada, Graduada em Informática Jurídica, UNICARIOCA/SEAMA, concluído no ano 2000, Bacharel em Direito, no Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP, 2008, inicio na Advocacia 2015, número OAB 3130-AP. Cargos Exercidos: Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho – Controladora Interna (atual) Prefeitura Municipal de Macapá - PMM – Gerente de Controle Interno, análise fase interna e externas nos processos licitatórios da administra [...]

Amparo: OUTRAS: 102/2023

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.8121-6599

E-MAIL: controladoria@tartarugalzinho.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: RUA SÃO LUIS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

Mais informações do orgão
Valores
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município; III - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal; IV - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal; V - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; VI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
   
Competências

Art. 11. À Controladoria-Geral do Município, chefiada pelo Controlador-Geral, compete: I - avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e ainda:

II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;

III - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal;

IV - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal;

V - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

VI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VII - auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VIII - realizar o controle do cumprimento dos limites constitucionais relativamente à aplicação mínima de recursos financeiros na manutenção e desenvolvimento do ensino e com ações e serviços de saúde;

IX - realizar o controle da obediência aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

X - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;

XI - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total de pessoal com respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

XII - tomar providências indicadas pelo Poder Executivo para a recondução do montante da dívida consolidada aos respectivos limites, nos termos do art. 31 da LC nº 101/2000;

XIII - efetuar o controle da destinação de recursos oriundos da alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais previstas na LC nº 101/2000;

XIV - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de providências;

XV - cientificar as autoridades responsáveis e aos órgãos de controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal;

XVI - elaborar as Instruções Normativas, que visam disciplinar a execução de determinada atividade a serem desempenhadas pela Administração Municipal

   
Atribuições da Secretaria
I - REALIZAR CONTROLE CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE;
II - FISCALIZAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO;
III - EXAMINAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES PERTENCENTES OU CONFIADOS À FAZENDA MUNICIPAL;
IV - PROPOR AO CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE ÓRGÃOS, ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL E OUTRAS, QUANDO DETECTADAS IRREGULARIDADES E OUTROS;
V - ACOMPANHAR E AVALIAR OS RESULTADOS DOS REGISTROS CONTÁBEIS, DOS ATOS E FATOS RELATIVOS ÀS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM VISTAS A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO;
VI - APURAR DENÚNCIAS FORMAIS, RELATIVAS A IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES PRATICADAS EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DANDO CIÊNCIA AO TITULAR DO PODER EXECUTIVO E AO TITULAR DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE EQUIVALENTE A QUEM SE SUBORDINE O AUTOR DO ATO OBJETO DA DENÚNCIA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;
VII - PROPOR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, QUANDO RECOMENDÁVEL FACE À NATUREZA DA IRREGULARIDADE DETECTADA;
VIII - INSTAURAR E PROCESSAR AS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
IX - COORDENAR E EXECUTAR A AUDITORIA PREVENTIVA E DE CONTROLE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
X - PRESTAR ASSESSORAMENTO AO PREFEITO NAS MATÉRIAS DE SUAS COMPETÊNCIAS.
XI - DESENVOLVER MECANISMO DE PREVENÇÃO A CORRUPÇÃO.
XII - EDITAR NORMATIVAS E INSTRUÇÕES ÀS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DAS ADMINISTRAÇÃO.
XIII - AVALIAR OS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS, CONTÁBIL, FINANCEIRO E OPERACIONAL DA MUNICIPALIDADE.
XIV - REALIZAR ESTUDOS E PESQUISA SOBRE OS PONTOS CRÍTICOS DO CONTROLE INTERNO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES.
XV - DESEMPENHAR OUTAS ATIVIDADES AFINS AO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO OU DE AUDITORIA PÓS REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO PÚBLICO.
   
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