SECRETARIA

COGEM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARIA DELZUITE FERREIRA DA SILVA
CONTRALADOR GERAL

MARIA DELZUITE FERREIRA DA SILVA, brasileira, Advogada, Graduada em Informática Jurídica, UNICARIOCA/SEAMA, concluído no ano 2000, Bacharel em Direito, no Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP, 2008, inicio na Advocacia 2015, número OAB 3130-AP. Cargos Exercidos: Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho – Controladora Interna (atual) Prefeitura Municipal de Macapá - PMM – Gerente de Controle Interno, análise fase interna e externas nos processos licitatórios da administra [...]

Amparo: Decreto: 102/2023 - 27/09/2023

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.8121-6599

E-MAIL: controladoria@tartarugalzinho.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: RUA SÃO LUIS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IV - Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; VI - Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VII - Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; VIII - Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor. IX - Coordenar e executar a auditoria preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município. X - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências. XI - Desenvolver mecanismo de prevenção a corrupção. XII - Editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administração. XIII - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade. XIV - Realizar estudos e pesquisa sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores. XV - Desempenhar outas atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.
   
Notícias do órgão

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