Competências
Art. 32. As competências da Secretaria Municipal de Cultura estão dadas pelo art. 35 da Lei Municipal n.º 464, de 11 de janeiro de 2023.
Atribuições da Secretaria
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III- Departamento Administrativo, composto de: a) Divisão de apoio administrativo.
IV - Departamento de Políticas Culturais; a) Divisão de apoio às Políticas Culturais. V - Departamento de Patrimônio Cultural; a) Divisão de apoio ao Patrimônio Histórico.
V - Departamento de Patrimônio Cultural; a) Divisão de apoio ao Patrimônio Histórico.
VI - Departamento de Juventude; b) Divisão de apoio a Políticas Públicas para Juventude.
VII - Departamento de Políticas Públicas para Afrodescendentes. a) Divisão de apoio a Políticas Públicas para Afrodescendentes.