Visão
Do Gabinete do Prefeito Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: I - Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; II - Coordenação e integração das ações da Administração Municipal; III - assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; IV - Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; V - assistência ao Prefeito nas funções políticas; VI - assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; VII - manutenção e apoio das relações com a comunidade; VIII - coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; IX - coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; X - colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; XI - execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades administrativas: I Gabinete do Prefeito; II Representação Externa; III Assessoria Especial de Políticas Públicas; IV Assessoria Especial de Relações Institucionais; V Assessoria de Políticas Sociais; VI - Agências Distritais; VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composta de: a) Departamento Técnico; b) Departamento Administrativa; c) Departamento operacional. VIII Secretaria da Junta do Serviço Militar. § 1º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil tem os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais; § 2º. O chefe de Gabinete do Prefeito tem os mesmos vencimentos dos Secretários Municipais.
Valores
Atribuições da Secretaria
Do Gabinete do Prefeito Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: I - Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; II - Coordenação e integração das ações da Administração Municipal; III - assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; IV - Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; V - assistência ao Prefeito nas funções políticas; VI - assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; VII - manutenção e apoio das relações com a comunidade; VIII - coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; IX - coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; X - colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; XI - execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades administrativas: I - Gabinete do Prefeito; II - Representação Externa; III - Assessoria Especial de Políticas Públicas; IV - Assessoria Especial de Relações Institucionais; V - Assessoria de Políticas Sociais; VI - Agências Distritais; VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composta de: a) Departamento Técnico; b) Departamento Administrativa; c) Departamento operacional. VIII - Secretaria da Junta do Serviço Militar. § 1º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil tem os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais; § 2º. O chefe de Gabinete do Prefeito tem os mesmos vencimentos dos Secretários Municipais.