Valores
Atribuições da Secretaria
I Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer;
III Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento ao esporte no município;
IV Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
V Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
VI Planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Tartarugalzinho;
VII Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VIII Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
IX Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
X Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XI Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XII Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XIII Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
XIV Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XV Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XVI Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
XVII Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVIII Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XIV Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXI Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.