SECRETARIA

SEMDEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE  DESPORTO E LAZER

GERALDO OLIVEIRA LEITE
SECRETÁRIO

Amparo: Decreto: 008/2021 - 04/01/2021

E-MAIL: secult@tartarugalzinho.ap.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.9907-7098

E-MAIL: semdel@tartarugalzinho.ap.gov.br

Horário: Sem horário

Endereço: R. SÃO LUÍS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer;
III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento ao esporte no município;
IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
VI – Planejar e elaborar o calendário  de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Tartarugalzinho;
VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
  IX– Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
  X– Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
XI – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
XIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
XVI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
XVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVIII – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XIV– Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.
   
Informações da transparência

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