SECRETARIA

SEMGOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SIMONE DA SILVA E SILVA
SECRETÁRIA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.9914-2480

E-MAIL: semgov@tartarugalzinho.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: RUA SÃO LUIS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000
PRÉDIO

Mais informações do orgão
Valores
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
I – Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II – juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III – promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV – controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V – avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI – cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; VII – monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; ‘IX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; X – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XI - publicação e preservação dos atos oficiais; XII – realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal
   

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