Simone da Silva e Silva, natural de Macapá-AP, graduado em Administração Geral pela faculdade Estácio de Sá do Amapá (ano de conclusão: 2010). Cargos Exercidos: Presidente de CPL da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho 2021/2024 Pregoeira no Governo do Estado do Amapá Secretaria de saúde/SESA 2020 Assessora e membro de CPL na Central de Compras e Licitações da Prefeitura de Macapá 2016/2020 - Chefe da Divisão de Administração de Pessoal no Governo do Estado do Amapá - [...]
Amparo: Decreto: 014/2024 - 09/02/2024
CNPJ: 23.066.632/0001-53
Telefone(s): (96) 9.9914-2480
E-MAIL: semgov@tartarugalzinho.ap.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
Endereço:
RUA SÃO LUIS,
Nº 809 - CENTRO
- CEP: 68.990-000
PRÉDIO
Art. 36. À Secretaria Municipal de Governo compete: I - auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;
II - juntamente com a Procuradoria-Geral e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito;
III - promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
IV - controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito;
V - avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;
VI - Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município;
VII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
VIII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais;
IX - subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
X - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XI - publicação e preservação dos atos oficiais;
XII - realizar, de forma centralizada, as contratações de bens e serviços dos órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo Municipal.