Esfera: FEDERAL
Número do instrumento: 60414.000258/2022-90
Vigência: 25/06/2027
Data da publicação: 22/07/2022
Data da celebração: 21/07/2022
Concedente: DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE
Responsável: UBIRATAN POTY
Convenente: MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO
Responsável: BRUNO MANOEL RESENDE
Informações do objeto
PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO
Justificativa
O município de Tartarugalzinho em parceria com o Ministério da Defesa, pretende angariar recursos financeiros para a PAVIMENTAÇÃO EM VICINAIS NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO. Essa pavimentação será com Revestimento Primário de estradas vicinais, buscando assim criar ambiente para atender de maneira digna e mais eficaz a população do município. Obra como essa são necessárias para melhorar as condições de trafegabilidade das estradas rurais.
Metas
O objeto proposto tem por alvo atender, adolescentes, adultos e idosos de todo o município, especial na COMUNIDADE DO RAMAL DO APOREMA E RAMAL FAZENDA MODELO, cerca de 2.500 pessoas, 40% da população, os quais grande maioria desse público são pessoas de baixa renda, dos gêneros masculino e feminino, com a faixa etária de 14 a 60 anos.
DATA: 13/11/2023 - - SITUAÇÃO: INICIADO
DATA: 10/08/2022 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 12/12/2023 | 4.530,00 | 09/07/2024 | 1.008.915,76 |
| 08/08/2024 | 9.062,00 | 30/08/2024 | 395.534,06 |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONCEDENTE | a) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal, e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput, inciso III, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; e) garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços e análises da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho; f) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas ao local; g) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e h) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. |
| DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONVENENTE | a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio; c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva ART; d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável; e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; g) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; h) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; i) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; j) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; k) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; l) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas; m) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; n) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados; o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado as despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio; r) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste convênio, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponível em www.defesa.gov.br/arquivos/programa_calha_norte/manuais/convenios-contratos-repasse-normasinstrucoes.pdf e na Instrução Normativa SECOM-PR n o 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la; s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal Obras da Secretaria de Comunicações Social da Presidência da República; t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina; u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; v) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio; w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual; x) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; y) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestação dos cidadãos relacionadas ao Convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; z) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado; aa) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF; bb) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no Plano de Trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil; cc) realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; ee) apresentar, por ocasião do último boletim de medição, o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e respectiva ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, observadas a Lista de Verificação de Acessibilidade e as soluções propostas no Projeto Executivo de Acessibilidade. ff) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; gg) registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; hh) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, e da IN-MPDG Nº 02, de 9 de outubro de 2017, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos, encaminhando expressa declaração neste sentido ao CONCEDENTE após homologada a licitação. ii) respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas; e jj) Informar, antes do início das obras ou quando da substituição de fiscais, e nas prestações de contas, os nomes dos fiscais de obras ou, se for o caso, das empresas contratadas para fiscalização, com a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). |