EDITAL N° 002-2025 SEMED/PMT DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PARA AFERIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARTARUGALZINHO AP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002/2025 12/08/2025
TEXTO COMPLETO
EDITAL N° 002/2025 SEMED/PMT
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PARA AFERIÇÃO DE
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO
PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE
GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE TARTARUGALZINHO AP.
A Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
230666320001-53, com sede na Cidade de Tartarugalzinho, no Estado do Amapá, à Rua
São Luiz, nº 809, Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da
Legislação vigente e da Lei Orgânica do Município de Tartarugalzinho, TORNA PÚBLICA
a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização da SELEÇÃO PARA
AFERIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA
PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTORES ESCOLARES DAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARTARUGALZINHO.
1.
OBJETIVO
1.1. O presente edital 002/2025 objetiva selecionar os candidatos com potenciais
habilidades gerenciais e atributos pessoais enquanto profissionais da educação ao
exercício do cargo em comissão de Gestor Escolar da rede Municipal de
Tartarugalzinho/AP, em conformidade ao decreto Nº 117/2023 GAB/PMT.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Lei 14113/2020 - que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
2.3. Decreto Nº 0117/2023 GAB/PMT que dispõe sobre os processos e critérios técnicos
para seleção de gestor escolar da rede pública municipal de ensino de
Tartarugalzinho/AP.
2.4. Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 04/2021- que dispõe a Base Nacional
Comum de Competências do Diretor Escolar.
3.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O processo seletivo para Gestor Escolar será regido por este Edital e realizado pela
Secretaria Municipal de Educação SEMED, que nomeará através de Portaria, a
Comissão Organizadora, que ficará responsável pela inscrição, recebimento dos
documentos, análise documental, entrevista, elaboração e aplicação da avaliação
objetiva e da avaliação discursiva, sob a supervisão da Secretaria Municipal da
Educação.
3.2. O Processo Seletivo para Gestor Escolar destina-se a habilitar candidatos, para
exercerem a função de Gestor Escolar, dentro das vagas existentes no Município de
Tartarugalzinho/AP. Todos os habilitados irão compor o banco de gestores, que poderão
ser chamados conforme a necessidade da administração pública e normas deste edital.
3.3. As funções destinam-se à lotação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino de Tartarugalzinho/AP, de acordo com as demandas, Plano de Trabalho da
Secretaria Municipal de Educação e carências institucionais.
3.4. O candidato que obtiver a maior pontuação na somatória total das etapas do
Processo Seletivo estará apto para assumir a vaga pretendida.
4.
CONDIÇÕES PARA A SELEÇÃO
4.1. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
c) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou cidadão(ã) português(esa) a quem foi
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da
Constituição Federal/88;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de
antecedentes criminais;
g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com
a nova contratação;
h) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com
elas;
i) Que tenha dedicação exclusiva para assumir as atribuições da função em carga
horária integral de 40 horas semanais;
j) Ter no mínimo, 01 (um) ano de experiência em função de docência, gestão escolar ou
coordenação pedagógica;
k) Possuir habilitação de nível superior em licenciatura em pedagogia ou outra
licenciatura;
4.2. O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público
comissionado, bem como não poderá acumular cargos públicos, conforme disposto na
Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações
falsas ou omissas.
4.3. O candidato inscrito neste processo seletivo submete-se às regras deste edital e está
ciente de que firmará um termo de compromisso pelo qual garantirá sua condição de
atendimento às atribuições da função exposta na supracitada legislação e neste edital.
4.4. A coordenação, a organização e a execução de todas as fases desse processo
seletivo está sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, designada
pela Portaria nº 102/2025/SEMED, que terá plenos poderes para requisitar, editar,
publicar documentos e desenvolver outros procedimentos destinados a bem
desempenhar a função que lhe é conferida.
4.5. As fases do processo seletivo deverão ocorrer na forma presencial, de acordo com
as datas e horários previstos neste edital.
4.6. Toda a comunicação concernente a este processo seletivo acontecerá através do
endereço eletrônico www.tartarugalzinho.ap.gov.br.
4.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados e
demais publicações referentes a este edital.
5. DAS VAGAS E A LOTAÇÃO DOS GESTORES APROVADOS NO PROCESSO
SELETIVO.
5.1. As vagas serão para a seleção de profissional para compor o Banco de Candidatos
habilitados para o exercício da função de Gestor Escolar nas escolas do Sistema
Municipal de Ensino das zonas urbana e rural de Tartarugalzinho;
5.2. No ato da inscrição o candidato deverá selecionar a unidade escolar a qual
pretende concorrer à vaga.
5.3. A lotação acontecerá de acordo com as demandas da zona urbana e zona rural,
sendo estas organizadas:
Escolas Nucleadas: Telma
Santana Gameleira, Janary I e
Mutum
012 Assentamentos:
Janary I e II e Mutum 01 01
Escola Municipal Tio Zeca e
Anexo Caranã 013
Comunidade Lago
Novo e Comunidade
Caranã
01
01
Escola Municipal Nova Vida e
Anexo Àgua Viva 014 Assentamento Nova
Vida e Àgua Viva 01 01
Escola Municipal José Jocelyn
Guimarães Colares e Anexo
Nazaré do Aporema
015
Comunidade Fazenda
Modelo e comunidade
Nazaré do Aporema.
01 01
Escola Municipal Igarapé do
Peixe e Anexo São Tomé 016 São Benedito do
Aporema e São Tomé 01 01
Escola Municipal Cristo Rei 017 Assentamento Entre
Rios 01 01
Escola Municipal profº Edson
Martins de Moura 018 Assentamento Cedro 01 01
Escola Municipal Maria Brigida
Brito Maciel Tia Bijoca e Anexo
Livramento do Aporema
019
Comunidades Bonito
do Aporema e
Livramento
01 01