12/08/2025
EDITAL N° 002-2025 SEMED/PMT DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PARA AFERIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARTARUGALZINHO AP.
EDITAL N° 002/2025 SEMED/PMT DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PARA AFERIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARTARUGALZINHO AP. A Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 230666320001-53, com sede na Cidade de Tartarugalzinho, no Estado do Amapá, à Rua São Luiz, nº 809, Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e da Lei Orgânica do Município de Tartarugalzinho, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização da SELEÇÃO PARA AFERIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTORES ESCOLARES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARTARUGALZINHO. 1. OBJETIVO 1.1. O presente edital 002/2025 objetiva selecionar os candidatos com potenciais habilidades gerenciais e atributos pessoais enquanto profissionais da educação ao exercício do cargo em comissão de Gestor Escolar da rede Municipal de Tartarugalzinho/AP, em conformidade ao decreto Nº 117/2023 GAB/PMT. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. Lei 14113/2020 - que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 2.3. Decreto Nº 0117/2023 GAB/PMT que dispõe sobre os processos e critérios técnicos para seleção de gestor escolar da rede pública municipal de ensino de Tartarugalzinho/AP. 2.4. Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 04/2021- que dispõe a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O processo seletivo para Gestor Escolar será regido por este Edital e realizado pela Secretaria Municipal de Educação SEMED, que nomeará através de Portaria, a Comissão Organizadora, que ficará responsável pela inscrição, recebimento dos documentos, análise documental, entrevista, elaboração e aplicação da avaliação objetiva e da avaliação discursiva, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Educação. 3.2. O Processo Seletivo para Gestor Escolar destina-se a habilitar candidatos, para exercerem a função de Gestor Escolar, dentro das vagas existentes no Município de Tartarugalzinho/AP. Todos os habilitados irão compor o banco de gestores, que poderão ser chamados conforme a necessidade da administração pública e normas deste edital. 3.3. As funções destinam-se à lotação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tartarugalzinho/AP, de acordo com as demandas, Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação e carências institucionais. 3.4. O candidato que obtiver a maior pontuação na somatória total das etapas do Processo Seletivo estará apto para assumir a vaga pretendida. 4. CONDIÇÕES PARA A SELEÇÃO 4.1. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação; c) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou cidadão(ã) português(esa) a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; f) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais; g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com a nova contratação; h) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas; i) Que tenha dedicação exclusiva para assumir as atribuições da função em carga horária integral de 40 horas semanais; j) Ter no mínimo, 01 (um) ano de experiência em função de docência, gestão escolar ou coordenação pedagógica; k) Possuir habilitação de nível superior em licenciatura em pedagogia ou outra licenciatura; 4.2. O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá acumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas. 4.3. O candidato inscrito neste processo seletivo submete-se às regras deste edital e está ciente de que firmará um termo de compromisso pelo qual garantirá sua condição de atendimento às atribuições da função exposta na supracitada legislação e neste edital. 4.4. A coordenação, a organização e a execução de todas as fases desse processo seletivo está sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, designada pela Portaria nº 102/2025/SEMED, que terá plenos poderes para requisitar, editar, publicar documentos e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida. 4.5. As fases do processo seletivo deverão ocorrer na forma presencial, de acordo com as datas e horários previstos neste edital. 4.6. Toda a comunicação concernente a este processo seletivo acontecerá através do endereço eletrônico www.tartarugalzinho.ap.gov.br. 4.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados e demais publicações referentes a este edital. 5. DAS VAGAS E A LOTAÇÃO DOS GESTORES APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO. 5.1. As vagas serão para a seleção de profissional para compor o Banco de Candidatos habilitados para o exercício da função de Gestor Escolar nas escolas do Sistema Municipal de Ensino das zonas urbana e rural de Tartarugalzinho; 5.2. No ato da inscrição o candidato deverá selecionar a unidade escolar a qual pretende concorrer à vaga. 5.3. A lotação acontecerá de acordo com as demandas da zona urbana e zona rural, sendo estas organizadas: Escolas Nucleadas: Telma Santana Gameleira, Janary I e Mutum 012 Assentamentos: Janary I e II e Mutum 01 01 Escola Municipal Tio Zeca e Anexo Caranã 013 Comunidade Lago Novo e Comunidade Caranã 01 01 Escola Municipal Nova Vida e Anexo Àgua Viva 014 Assentamento Nova Vida e Àgua Viva 01 01 Escola Municipal José Jocelyn Guimarães Colares e Anexo Nazaré do Aporema 015 Comunidade Fazenda Modelo e comunidade Nazaré do Aporema. 01 01 Escola Municipal Igarapé do Peixe e Anexo São Tomé 016 São Benedito do Aporema e São Tomé 01 01 Escola Municipal Cristo Rei 017 Assentamento Entre Rios 01 01 Escola Municipal profº Edson Martins de Moura 018 Assentamento Cedro 01 01 Escola Municipal Maria Brigida Brito Maciel Tia Bijoca e Anexo Livramento do Aporema 019 Comunidades Bonito do Aporema e Livramento 01 01