11/08/2025
A Secretaria Municipal de Educação de Tartarugalzinho-AP, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), faz saber, por este Edital, que estarão abertas as inscrições para seleção e cadastro reserva de Formadores(as) Municipais para atuarem no Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI) do Ministério da Educação, ofertado pela Universidade Federal do Amapá (Unifap), para os anos de 2025 e 2026.
EDITAL No 003/2025 PROCESSO SELETIVO PARA FORMADOR MUNICIPAL - Pro-LEEI/CNCA A Secretaria Municipal de Educação de Tartarugalzinho-AP, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), faz saber, por este Edital, que estarão abertas as inscrições para seleção e cadastro reserva de Formadores(as) Municipais para atuarem no Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI) do Ministério da Educação, ofertado pela Universidade Federal do Amapá (Unifap), para os anos de 2025 e 2026. 1 Do Programa 1.1 O Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI) foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) a partir da Portaria no 85/2025. A ação integra o conjunto de iniciativas de formação continuada do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. 1.2 O Programa está estruturado em três eixos: gestão e governança; formação de profissionais da educação; e reconhecimento e disseminação de práticas pedagógicas significativas para as crianças da pré-escola. 1.3 O ProLEEI visa implementar ações de formação continuada focadas na ampliação e consolidação dos saberes dos profissionais da educação infantil nos territórios estaduais e municipais, considerando sempre a relação constituída a partir do regime de colaboração. 2 DAS VAGAS 2.1 Este edital destina-se à seleção de formadores(as) municipais que atuarão na formação continuada do Programa ProLEEI anos 2025 e 2026. 2.2 O(A) formador(a) municipal atuará junto a professores(as) da pré-escola, professores(as) da Educação Infantil, Coordenadores (as) pedagógicos e cuidadores. 2.3 Neste Edital estão sendo ofertadas 02 vagas para formadores(as) municipais e mais 01cadastro reserva. 3 DOS VALORES E VIGÊNCIA DAS BOLSAS 3.1 O(A) aprovado(a) no processo seletivo e selecionado(a) para o preenchimento das vagas disponíveis, receberá cota de bolsa de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo uma bolsa por mês durante o período de vigência das ações de formação. As bolsas serão pagas pelo FNDE. 3.2 O recebimento das bolsas está condicionado à matrícula, frequência do(a) candidato(a) selecionado(a) no curso: Leitura e Escrita na Educação Infantil Aperfeiçoamento de formadores estaduais e municipais, ofertado pela Universidade Federal do Amapá e também por suas ações de atuação na formação dos(as) professores(as) da pré-escola, professores(as) da Educação Infantil, Coordenadores (as) pedagógicos e cuidadores no município. 4. DOS REQUISITOS 4.1 Ser servidor(a) público(a) efetivo(a) da rede municipal. 4.2 Ter graduação em Pedagogia. 4.3 Ter experiência profissional de, no mínimo um ano, na Educação Infantil como docente ou como pedagogo (a), supervisor (a) pedagógico(a), coordenador(a) pedagógico(a) em escolas de Educação Infantil. 2 4.4 Ter experiência em ações ou projetos de formação de professores(as) da Educação Infantil. 4.5 Ter participado de formações na área de Educação Infantil, com carga horária de no mínimo 20 horas. 4.6 Ter experiência em ações de formação de professores. 4.7 Ter participação em cursos de aprofundamento nas áreas de Educação Infantil, linguagens ou leitura e escrita; 4.8 Ter atuado como formadora no LEEI/CNCA-2024 e ter sido bem avaliada no desempenho dessa função (item não eliminatório). 5 AS FUNÇÕES DOS(AS) FORMADORES(AS) MUNICIPAIS 5.1 Participar das atividades presenciais e remotas previstas para sua formação como formador(a) municipal. 5.2 Planejar e executar atividades presenciais e remotas, adequando a proposta da formação às necessidades e especificidades do grupo de dos(as) professores(as) da pré-escola, professores(as) da Educação Infantil, Coordenadores (as) pedagógicos e cuidadores sua responsabilidade. 5.3 Estar matriculado(a) no curso de aperfeiçoamento Leitura e Escrita na Educação Infantil Aperfeiçoamento de formadoras estaduais e municipais. 5.4 Desenvolver atividades de estudo e de planejamento previstas para sua atuação como formador(a) municipal. 5.5 Registrar as atividades desempenhadas a partir de instrumentos de avaliação e monitoramento das formações e do sistema AVAMEC INTERATIVO. 5.6 Realizar atividades complementares, de forma presencial e/ou remota com a turma de professores(as) da pré-escola sob sua responsabilidade. 5.7 Mediar as atividades da sua turma no ambiente virtual de aprendizagem AVAMEC INTERATIVO. 5.8 Participar de reuniões indicadas pela coordenação do Pro-LEEI/Unifap, com gestore(a)s públicos(as) federais, estaduais e municipais ou com outros(as) agentes e parceiro(a)s da proposta do programa. 5.9 Elaborar relatórios parciais e final das atividades desenvolvidas. 5.10 Apresentar a experiência da proposta formativa do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI, em eventos acadêmicos e/ou em eventos organizados pelas secretarias de educação. 5.11 Participar de encontros presenciais na Unifap, destinados à sua formação para atuação no programa. Os custos de deslocamento para a formação, quando for necessário deslocamento fora do próprio município, serão assegurados pelo ProLEEI/Unifap. 5.12 Responsabilizar-se, juntamente com a articuladora municipal, pela organização dos encontros de formação dos professores(as) da pré-escola, professores(as) da Educação Infantil, Coordenadores (as) pedagógicos e cuidadores que atuam no município, conforme cronograma de formações. 5.13 Se aprovado(a) no processo seletivo, matricular-se no curso: Leitura e Escrita na Educação Infantil Aperfeiçoamento de formadoras estaduais e municipais, ofertado coordenação institucional do ProLEEI/Unifap. 5.14 Possuir condições (operacionais e de logística) para realizar as atividades remotas, isto é, Internet banda larga fibra ótica com velocidade mínima de 350mb, Desktop ou notebook. 5.15 Apresentar Trabalho de Percurso ao final do curso relativo a sua formação com as formadoras estaduais. 5.16 Orientar os Trabalhos de Percurso dos professores(as) da pré-escola, professores(as) da Educação Infantil, Coordenadores (as) pedagógicos e cuidadores durante a realização das 3 atividades. 6 DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições ocorrerão no período de 12/08/2025 a 14/08/2025 (horário de Brasília) pelo formulário https://forms.gle/3W63btM5nMcZmBN97 6.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no Edital. 6.4 Não serão aceitos ajustes ou correções no preenchimento do formulário. 6.5 O(A) candidato(a) deverá revisar todo seu preenchimento antes de submeter sua inscrição; 6.6 Após o encerramento do período de inscrição estabelecido, não haverá a possibilidade de aceitação de novas inscrições ou complementação de documentação. 6.7 Não serão consideradas válidas as inscrições que estejam com documentação incompleta ou sem as informações solicitadas. 7 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 7.1 Diploma do curso de graduação em Pedagogia (frente e verso). 7.2 Comprovante de titulação acadêmica: pós-graduação lato-sensu (especialização) ou diploma de pós-graduação stricto-sensu (mestrado ou doutorado) (frente e verso). 7.3 Documentação comprobatória de atuação em Secretaria Municipal de Educação (quando for o caso): declaração da chefia ou de pessoa responsável do setor ligado à Educação Infantil do município. 7.4 Documentos pessoais (RG e CPF) (frente e verso). 7.5 Documentação comprobatória de atuação na Educação Infantil no município. 7.6 Documento de declaração de disponibilidade de participar de encontros presenciais destinados à sua formação e responsabilizar-se pela formação de professores(as) da pré-escola, dos Coordenadores pedagógicos e Educadores infantis. 7.7 Cópias ou links de materiais ou publicações pedagógicas, se houver; 7.8 O candidato deverá anexar toda documentação para a pontuação de títulos. 8 DA SELEÇÃO 8.1 O Processo Seletivo ocorrerá em uma única etapa e será realizado mediante apresentação e análise de títulos e de experiência profissional. 8.2 Na avaliação da experiência profissional, formação acadêmica e produção bibliográfica com valor máximo de 90 (noventa) pontos, serão considerados os itens com respectivos valores constantes da TABELA I, abaixo.