23/03/2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DO LOTE URBANO DE DOMINIO DO MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO PARA A CONSTRUÇÃO DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tartarugalzinho, BRUNO MANOEL REZENDE, no uso de suas atribuições emanadas pelo Art. 34, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER quea Câmara de Vereadores de Tartarugalzinho aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a doação ao Governo do Estado do Amapá de um lote urbano destinado a Construção da Usina Solar Fotovoltaica no Municipio. Parágrafo único - A área cuja doação é autorizada por esta lei está localizada Parcela do lote 02, S/N localizado no Bairro Adelino Gurjão, com area de 100.000,00m², perimetro:1 1400,00m² na Sede do Município de Tartarugalzinho. Art. 2º - A doação referida no Art. 1º destina-se única e exclusivamente para o fim colimado nesta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. BRUNO MANOEL REZENDE Prefeito