O código Sanitário do município de tartarugalzinho aprovado através da lei n: 319/2014 p.m.t, em 01 de dezembro de 2014 e o decreto de criação dos cargos dos profissionais do serviço de vigilância sanitária municipal.
A vigilância sanitária é responsável pela prevenção dos riscos a que está exposta a saúde do cidadão. compreende um conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir e eliminar riscos a saúde, bem como intervir nos problemas Sanitários decorrentes de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
O DVISA, desenvolvendo um conjunto de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação, cujo objetivo é impedir que a saúde humana seja exposta a riscos. Busca combater as causas dos efeitos nocivos gerados em razão de algumas distorções gerados na produção e na circulação de bens, como também na prestação de serviços de interesse à saúde.
Lembrando que importar, EXPOR a VENDA ou entregar ao consumo de produtos de interesse a saúde cujo prazo de VALIDADE TENHA se EXPIRADO, ou etiqueta- las com novas datas, após expirado o prazo;
PENA- advertência, apreensão, inutilização, cancelamento de registro ou muta;
LEI FEDERAL n: 6.437, de 20 de agosto de 1977, ART. 10 inciso XVIII.
LEI MUNICIPAL n: 319, de 01 de dezembro de 2014, ART. 51 inciso VII.
A IMPORTÂNCIA DO ALVARÁ
Para que a empresa seja legalizada, com registro ativo e regular, é preciso que o empreendedor obtenha autorização para o negócio funcionar. O documento chamado de ALVARÁ de FUNCIONAMENTO e o ALVARÁ SANITÁRIO atestam que o empreendimento atende a todos os requisitos impostos pelos órgãos de fiscalização, estando nos padrões exigidos pela atividade.
O alvará é consedido após análise da atividade em relação a diversos aspectos, como local de funcionamento, condições Sanitárias, segurança, riscos ambiental, entre outros. Por isso, para agilizar o processo de abertura e formalizar da empresa, é importante que o empreendedor pesquise quais são as exigências do município e adequar o que for preciso.
A vigilância Sanitária municípal de tartarugalzinho, LEI n: 319/2014-pmt, ressalta que todos estabelecimentos ou comércios que exerça quaisquer atividade de interesse ou diretamente relacionado a saúde de acordo com o CÓDIGO SANITÁRIO de TARTARUGALZINHO, deverá cadastra- se na vigilância sanitária municipal, solicitar a o seu a ALVARÁ SANITÁRIO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALVARÁ SANITÁRIO
PARA PESSOAS JURÍDICAS
?? Cópia e original dos seguintes documentos:
??RG;
?? CPF;
?? Comprovante de residência ou cadastro nacional de pessoas jurídica
?? CNPJ.
PARA PESSOAS FÍSICAS
Cópias e original dos seguintes documentos:
?? RG;
?? CPF;
?? Comprovante de residência e comercial
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ( MEI)
?? Cópia e original dos seguintes documentos:
?? RG;
?? CPF;
?? Comprovante de residência e certificado da condição de microempreendedor individual.
As xerox dos documentos também servem para microempresa, empresa de pequeno porte, de acordo com as especificidades de cada empresa.
Para maiores esclarecimentos preocupe a DVISA.
Dalk Furtado Abdon
Diretor da Vigilância Sanitária
Port: 080/2021-GAB/SEMSA
Tartarugalzinho
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE TARTARUGALZINHO
Rua: mãe verônica, N: 202;
Bairro: centro- tartarugalzinho
Email: visapmtz@tartarugalzinho.ap.gov.br
O código Sanitário do município de tartarugalzinho aprovado através da lei n: 319/2014 p.m.t, em 01 de dezembro de 2014 e o decreto de criação dos cargos dos profissionais do serviço de vigilância sanitária municipal.
A vigilância sanitária é responsável pela prevenção dos riscos a que está exposta a saúde do cidadão. compreende um conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir e eliminar riscos a saúde, bem como intervir nos problemas Sanitários decorrentes de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
O DVISA, desenvolvendo um conjunto de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação, cujo objetivo é impedir que a saúde humana seja exposta a riscos. Busca combater as causas dos efeitos nocivos gerados em razão de algumas distorções gerados na produção e na circulação de bens, como também na prestação de serviços de interesse à saúde.
Lembrando que importar, EXPOR a VENDA ou entregar ao consumo de produtos de interesse a saúde cujo prazo de VALIDADE TENHA se EXPIRADO, ou etiqueta- las com novas datas, após expirado o prazo;
PENA- advertência, apreensão, inutilização, cancelamento de registro ou muta;
LEI FEDERAL n: 6.437, de 20 de agosto de 1977, ART. 10 inciso XVIII.
LEI MUNICIPAL n: 319, de 01 de dezembro de 2014, ART. 51 inciso VII.
A IMPORTÂNCIA DO ALVARÁ
Para que a empresa seja legalizada, com registro ativo e regular, é preciso que o empreendedor obtenha autorização para o negócio funcionar. O documento chamado de ALVARÁ de FUNCIONAMENTO e o ALVARÁ SANITÁRIO atestam que o empreendimento atende a todos os requisitos impostos pelos órgãos de fiscalização, estando nos padrões exigidos pela atividade.
O alvará é consedido após análise da atividade em relação a diversos aspectos, como local de funcionamento, condições Sanitárias, segurança, riscos ambiental, entre outros. Por isso, para agilizar o processo de abertura e formalizar da empresa, é importante que o empreendedor pesquise quais são as exigências do município e adequar o que for preciso.
A vigilância Sanitária municípal de tartarugalzinho, LEI n: 319/2014-pmt, ressalta que todos estabelecimentos ou comércios que exerça quaisquer atividade de interesse ou diretamente relacionado a saúde de acordo com o CÓDIGO SANITÁRIO de TARTARUGALZINHO, deverá cadastra- se na vigilância sanitária municipal, solicitar a o seu a ALVARÁ SANITÁRIO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALVARÁ SANITÁRIO
PARA PESSOAS JURÍDICAS
?? Cópia e original dos seguintes documentos:
??RG;
?? CPF;
?? Comprovante de residência ou cadastro nacional de pessoas jurídica
?? CNPJ.
PARA PESSOAS FÍSICAS
Cópias e original dos seguintes documentos:
?? RG;
?? CPF;
?? Comprovante de residência e comercial
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ( MEI)
?? Cópia e original dos seguintes documentos:
?? RG;
?? CPF;
?? Comprovante de residência e certificado da condição de microempreendedor individual.
As xerox dos documentos também servem para microempresa, empresa de pequeno porte, de acordo com as especificidades de cada empresa.
Para maiores esclarecimentos preocupe a DVISA.
Dalk Furtado Abdon
Diretor da Vigilância Sanitária
Port: 080/2021-GAB/SEMSA
Tartarugalzinho
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE TARTARUGALZINHO
Rua: mãe verônica, N: 202;
Bairro: centro- tartarugalzinho
Email: visapmtz@tartarugalzinho.ap.gov.br