Data do decreto: 08/11/2024
Descrição: Art. 1º - A delegação de competência de Prefeito Municipal previstas no artigo 46 da Lei orgânica do Município, ao Vice-Prefeito JAVÃ CASTANHO, na ausência do Chefe do Poder Executivo Municipal, no período compreendido entre dia 07 ao dia 15 de novembro de 2024.