Data do decreto: 19/12/2025
Descrição: DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Estabelecer o calendário, abaixo especificado, para o RECESSO NATALINO e o DIA MUNDIAL DA PAZ "Ano Novo", com expediente de trabalho especial nas Unidades que integram a Estrutura Administrativa Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. I - 1º Período (NATAL): de 23 a 26.12.2025. II - 2º Período (ANO NOVO): de 31 a 02.01.2025. Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos neste Decreto, os serviços públicos de caráter essencial que, por suas peculiaridades, devem permanecer funcionando em tempo integral. § 1º Na data referida no caput deste artigo, poderão ser instituídos plantões, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades a eles subordinadas. § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades de saúde, assistência social e do serviço funerário, além de outras considerados essenciais no atendimento à população. Art. 3º-O disposto caput não se aplica as unidades educacionais, as mesmas seguem calendário escolar vigente. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Registra-se, publica-se e cumpra-se. BRUNO