Data do decreto: 21/01/2025
Descrição: Art. 1º - Por força do presente decreto, fica declarada de utilidade pública, a área a seguir descrita e caracterizada localizada no Município de Tartarugalzinho, a saber: §1º - O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice P-115, encontram-se representadas no sistema UTM Datum SIRGAS2000, N 165.335,69m e E 510.595,45m; referentes ao meridiano central 51°, fuso -22; deste, segue confrontando com Rua Albertino Silva dos Santos, com os seguintes azimutese distâncias: 107°14'42" e 73,70 m até o vértice P-116, de coordenadasN 165.313,84m e E 510.665,84m; 105°16'53" e 9,60 m até o vértice P-117,de coordenadas N 165.311,31m e E 510.675,10m; 105°20'52" e 193,18 m até o vértice P-118, de coordenadas N 165.260,18m e E 510.861,39m; deste, segue confrontando com o Lote 02 J, Matrícula 380, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°03'39" e 134,50 m até o vértice P-120, de coordenadas N 165.127,01m e E 510.842,53m; 99°50'10" e 66,03 m até o vértice P-121,de coordenadas N 165.115,73m e E 510.907,59m; 8°39'15" e 99,09 m até o vértice CVCW-M-02205, de coordenadas N 165.213,69m e E 510.922,50m; 129°31'32" e 72,56 m até o vértice P - 122, de coordenadas N 165.167,51m eE 510.978,47m; 75°07'25"e 42,34 m até o vértice CVCW-M-01900, de coordenadas N 165.178,38m e E 511.019,39m; 179°00'16" e 126,62 m até o vértice CVCW-M-01790, de coordenadas N 165.051,78m e E 511.021,59m; 314°00'32" e 28,21 m até o vértice CVCW- M-02206, de coordenadasN 165.071,38m e E 511.001,30m; 209°48'16" e 88,16 m até o vértice CVCW-M-02207, de coordenadas N 164.994,88m e E 510.957,48m; 176°48'22" e 159,33 m até o vértice CVCW-M-02208, de coordenadas N 164.835,80m eE 510.966,36m; deste, segue confrontando com a Gleba AD 08 Tartarugalzinho, Matrícula 050, CNS: 00.518-1; com os seguintes azimutes e distâncias: 262°39'49" e 330,24 m até o vértice CVCW-M-02210, de coordenadas N 164.793,63m e E 510.638,82m; deste, segue confrontando com o Lote 02 J, Matrícula 380, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°34'51" e 15,42 m até o vértice CVCW-M-02204, de coordenadasN 164.807,99m e E 510.633,19m; deste, segue confrontando com o Lote 02 N, Matrícula 501, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°48'53" e 478,91m até o vértice CVCW- M-02203, de coordenadas N 165.254,53m eE 510.460,12m; deste, segue confrontando com o Lote 02 J, Matrícula 380,com os seguintes azimutes e distâncias: 71°19'03" e 139,86 m até ovértice CVCW-M-02209, de coordenadas N 165.299,33m e E 510.592,61m; 4°27'58" e 36,47 m até o vértice P-115, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste decreto. Art. 3º - O Município de Tartarugalzinho, por meio da Procuradoria Geral, poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - O valor da indenização devida ao expropriado (ou proprietário do imóvel), por ocasião da presente desapropriação será estipulado por Laudo Técnico de avaliação do Município. Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação processada em âmbito judicial, para fins de indenização ao desapropriado, sempre prevalecerá o valor do imóvel fixado por perito judicial. Art. 5º Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Tartarugalzinho autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado. Art. 6º - A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente do Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá. Art. 8º - Esta desapropriação tem como finalidade a construção do centro de pesquisas de aquicultura para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco-CODEVASF no Município de Tartarugalzinho. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de a partir de 26 de abril de 2024, revogando as disposições em contrário. Art. 10º - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.